sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI Nº 3139/2010

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARTICULARES DENOMINADAS BRIGADAS DE INCÊNDIO POR BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL (BPC)

Autor (es): Deputado PAULO RAMOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º. O serviço particular especializado em prevenção e combate a incêndio, bem como o atendimento em serviços de emergências setoriais denominados Brigadas de Incêndio (BI) deverá ser realizado por Bombeiro Profissional Civil (BPC).
Art.2º. Para os fins do disposto nesta lei, Bombeiro Profissional Civil (BPC) é aquele devidamente habilitado no CBMERJ, que presta serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais, com dedicação exclusiva em Brigada de Incêndio (BI).
Art.3º. Cabe ao Bombeiro Profissional Civil (BPC):
I. A avaliação dos riscos existentes no local objeto de proteção;
II. A inspeção periódica dos equipamentos de proteção e combate à incêndio;
III. Implementação do plano de combate e abandono;
IV. Interrupção do fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro;
V. Emergência médica pré-hospitalar.
Art.4º. O Bombeiro Profissional Civil (BPC) deverá ser contratado por empresa especializada ou pela administração do local objeto de proteção.
Parágrafo único. As empresas que utilizarem o serviço de outro profissional para os fins de que trata esta lei será multada no valor correspondente a 500 UFIRs (quinhentas Unidades de Referência) e cessação temporária da prestação do serviço, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
Art.5º. O Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI) poderá atuar na prevenção e combate a incêndio, bem como no atendimento em serviços de emergências setoriais, em auxílio ao Bombeiro Profissional Civil (BPC) junto à Brigada de Incêndio (BI), desde que:
I. Seja voluntário;
II. Não exerça outra função da área de segurança no local de proteção;
III. Seja capacitado e treinado à exercer a função, de acordo com a NBR 14276 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de junho de 2010

Deputado PAULO RAMOS

JUSTIFICATIVA

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”. Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes. Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas. Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria. Algumas empresas que exercem este tipo de prestação de serviço não contratam bombeiros profissionais civis, estando sujeitas às penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passível de advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Uma notificação da NCST - Nova Central Sindical do Trabalhador - DF - Assessoria de Imprensa.

|| ACONTECE ||

O BOMBEIRO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ALCANÇA MAIS UMA VITÓRIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL
A luta desta categoria foi CONTEMPLADA DE FORMA VITORIOSA no governo Lula que os reconheceu como profissionais legais. "O presidente Lula regulamentou a profissão de bombeiro civil, ao sancionar a Lei 11.901/09. O deputado Laerte Bessa patrocinou o PLC. 07/2011, para relegar os Bombeiros Civis à condição de bombeiro particular, contrariando a disposição da Lei 11.901/09.

Ao vetar o PLC. 07/2011 o governo da Presidenta Dilma Rousseff não só reconhece o valor dos Bombeiros Civis, como dá uma lição no Congresso Nacional de que matérias já consolidadas e legalizadas, e neste caso, legalizada há tão pouco tempo, não merece alteração estrutural, especialmente quando tende a trazer prejuízos incomensuráveis para uma categoria organizada". Ressalta Evilásio - Presidente da ABPC-DF.

Reunidas as entidades sociais e sindicais, que têm compromisso com a defesa dos Bombeiros Civis, inconformadas com a decisão do Congresso Nacional: Associação dos Bombeiros Civis do Distrito Federal (ABPC-DF), na pessoa de seu presidente Evilásio, o Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC), com o seu presidente Ivan Campos, o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF (SindeBombeiros-DF), representado pelo presidente do sindicato Marcondes Barbosa, o Sindicato dos Bombeiros de Goiás (SindBombeiros-GO) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Distrito Federal, na pessoa da ABPC-DF, entidade filiada, recorreram ao Senador Gim Argello (PTB-DF) no dia 22 de setembro, que prontamente se comprometeu em levar à Presidenta Dilma o pleito da categoria para VETAR o projeto encaminhado à presidência, pelos prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.

O pleito do Veto foi para evitar que milhares de Bombeiros Civis Profissionais de todo país corresem o risco de perderem seus empregos, além de verem o reconhecimento da profissão (na Lei 11.901/09) ser extinta, pela aprovação do projeto de lei de Laerte Bessa (07/2011).

Segundo o presidente da ABPC-DF, Evilásio Rodrigues a mudança do nome de “Bombeiro Civil” para “Brigadista Particular”, proposta na lei do deputado Laerte Bessa, é uma manobra insana para a extinção da profissão.

A reunião com o senador Gim Argello acelerou então, a resolução deste angustiante dilema vivido pelos bombeiros civis profissionais de todo país. Gim intercedeu junto a Presidenta Dilma, que imediatamente VETOU na semana passada (11/10) a PLC- 07/11 de Laerte Bessa, que extinguiria de vez a profissão de bombeiros civis.

Vera Leda, Diretora Estadual da NCST-DF/Entorno enfatizou que esta é mais uma vitória da união entre as centrais sindicais, que juntamente com seus filiados garantiu o devido reconhecimento desta categoria, tão importante à sociedade civil, e deu uma resposta aqueles que lutam contra as categorias organizadas, contra a valorização e o crescimento do trabalhador brasileiro.

Assessoria de Imprensa - NCST
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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Vitória dos Bombeiros Civis em Brasília

O BOMBEIRO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ALCANÇA MAIS UMA VITÓRIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL


A luta desta categoria foi CONTEMPLADA DE FORMA VITORIOSA no governo Lula que os reconheceu como profissionais legais. "O Presidente Lula regulamentou a profissão de Bombeiro Civil, ao sancionar a Lei 11.901/09. O deputado Laerte Bessa patrocinou o PLC. 07/2011, para renegar os Bombeiros Civis à condição de brigadista particular, contrariando a disposição da Lei 11.901/09.
“Ao vetar o PLC. 07/2011, o governo da Presidenta Dilma Rousseff, não só reconhece o valor dos Bombeiros Civis, como dá uma lição no Congresso Nacional de que matérias já consolidadas e legalizadas, e neste caso, legalizada há tão pouco tempo, não merece alteração estrutural, especialmente quando tende a trazer prejuízos incomensuráveis para uma categoria organizada". Ressalta Evilásio - Presidente da ABPC-DF.
Reunidas as entidades sociais e sindicais, que têm compromisso com a defesa dos Bombeiros Civis, inconformadas com a decisão do Congresso Nacional: Associação dos Bombeiros Civis do Distrito Federal (ABPC-DF), na pessoa de seu presidente Evilásio, o Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC), com o seu presidente Ivan Campos, o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do DF (SindeBombeiros-DF), representado pelo Presidente do Sindicato Marcondes Barbosa, o Sindicato dos Bombeiros de Goiás (SindBombeiros-GO) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Distrito Federal, na pessoa da ABPC-DF, entidade filiada, recorreram ao Senador Gim Argello (PTB-DF) no dia 22 de setembro, que prontamente se comprometeu em levar à Presidenta Dilma o pleito da categoria para VETAR o projeto encaminhado à presidência, pelos prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.
O pleito do Veto foi para evitar que milhares de Bombeiros Civis Profissionais de todo país corressem o risco de perderem seus empregos, além de verem o reconhecimento da profissão (na Lei 11.901/09) ser extinta, pela aprovação do projeto de lei de Laerte Bessa (07/2011).
Segundo o presidente da ABPC-DF, Evilásio Rodrigues, a mudança do nome de “Bombeiro Civil” para “Brigadista Particular”, proposta na lei do deputado Laerte Bessa, é uma manobra insana para a extinção da profissão.
A reunião com o senador Gim Argello acelerou então, a resolução deste angustiante dilema vivido pelos bombeiros civis profissionais de todo país. Gim intercedeu junto a Presidenta Dilma, que imediatamente VETOU na semana passada (11/10) a PLC- 07/11 de Laerte Bessa, que extinguiria de vez a profissão de bombeiros civis.
Vera Leda, Diretora Estadual da NCST-DF/Entorno enfatizou que esta é mais uma vitória da união entre as centrais sindicais, que juntamente com seus filiados garantiu o devido reconhecimento desta categoria, tão importante à sociedade civil, e deu uma resposta aqueles que lutam contra  as categorias organizadas, contra a valorização e o crescimento do trabalhador brasileiro. 
Assessoria de Imprensa - NCST

Informação aos Bombeiros Civis sobre o veto presidencial

Seção:
Parabéns a todas as pessoas livres deste País que se manifestaram em defesa do oficio de Bombeiro Civil, e foram contra o PLC 07/2011 uma tentativa do comando de bombeiros militares de Brasília com ajuda da LIGABOM para destruir a profissão e que seria base para que todo Bombeiro “não militar” fosse ilegal no Brasil, plano levado adiante com recursos públicos a serviço de comandantes militares.
Mas reagimos com bravura, e mesmo perdendo na Câmara e no Senado, sem recursos ou condições de lutar de igual contra nossos oponentes, não desistimos e conseguimos, e é só o começo...
foram quatro meses de árdua campanha com milhares de e-mails, centenas de telefonemas e impressos distribuídos, diversas audiências públicas, entrevistam as rádios, Tevês, jornais e revistas, muitas viagens e visitas a gabinetes de Ministros, Senadores e Deputados em Brasília e em todo País, mobilizadas lideranças, profissionais, estudantes, familiares e amigos de Bombeiros Civis em todo Brasil, com manifestações e adesão a campanhas com ofícios, abaixo assinados e a campanha Foto pelo Veto resultaram em sucesso, o oficio de Bombeiro Civil foi salvo pelo veto da presidenta Dilma, embasada em posição do Ministério do Trabalho que foi a favor dos Bombeiros Civis, destacando que o PLC 07/2011, contrariava o interesse público, assim cada pessoal que se manifestou tem parte nessa vitória.
A lista daqueles que merecem nossa gratidão é grande, mas há alguns nomes em especial que precisam ser mencionados e serão em próximo artigo com o relatório e a história oficial. Segue o texto do veto publicado no Diário Oficial da união - nos 197, quinta feira 13 de outubro de 2011, Seção 1, página 31:
 "Presidência da República
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, MENSAGEM No 431, de 11 de outubro de 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2011 (no 5.358/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei no 11.901, de 12 de janeiro de 2009".
Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:
"O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração de legislação já sedimentada."

Agora com a mesma força continuamos em luta pela defesa e desenvolvimento da Profissão de Bombeiro Civil, por um Brasil muito mais seguro em prevenção e resposta a emergências nas empresas, comunidades e municípios.
Considere-se convidado a participar.
Ivan Campos - Bombeiro Civil - CNBC-SP 1100001
- Presidente, CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis: cnbc.org.br
- Pró Bombeiros Brasil - Comissão permanente para conscientização, defesa e desenvolvimento da profissão de Bombeiro Civil no Brasil: probombeiros.com.br

Fundação do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Município do Estado do Rio de Janeiro em Março de 2009

O Presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio de Janeiro, Senhor Fernando Bandeira, sempre se mostrou um aliado a justiça e aos direitos dos trabalhadores e quanto aos profissionais que atuam na área de prevenção e combatem a incêndio, conhecidos como vigilantes brigadistas, segurança de incêndios, entre outras funções atribuídas a estes profissionais, o Senhor Bandeira, sempre questionou e se preocupou com a linha de visão entre os empregadores; Uma preocupação contínua buscava na medida do possível, manter um acordo aceitável e mantendo os profissionais em uma base salarial compatível com a dos vigilantes, como até hoje nós podemos observar nas empresas que possuem contratos na área de prevenção e combate a incêndio; Este procedimento das empresas, em manter o vigilante que possui conhecimentos básicos na área de prevenção a incêndio, com a responsabilidade de apoiar na vistoria diária dos equipamentos de prevenção existentes em seu posto de serviço e até ao combate imediato, caso haja um princípio de incêndio, sabemos que é uma questão de tempo e adaptação do profissional naquilo que convém ao contrato firmado entre a empresa prestadora dos serviços com o cliente, fazendo com que o profissional de segurança, atue também, na área de prevenção e combate a incêndio, ao invés de contratar um Bombeiro Civil de uma empresa de serviços específico a profissão. Entendemos que, enquanto não acontece à liberação do registro sindical do sindicato dos Bombeiros Civis do Rio de Janeiro, o Senhor Bandeira, não pode tomar a iniciativa de negociar com estas empresas neste sentido, portanto, acreditamos em seu empenho, no momento oportuno, em nos dar total apoio no que tange a respeito desta situação e com este apoio, acontecerá os acertos pelas empresas que estiverem na prática deste tipo de irregularidade.
Com a oficialização da profissão, conforme diz a Lei Federal Nº 11.901/09, assinada em 12/01/2009, pelo  Presidente da República, na ocasião, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, estes profissionais começam a enxergar a luz no fim do túnel, com o espírito renovado e com grandes expectativas para um futuro próximo; Foi com esta expectativa e compromisso com a profissão, que um grupo de profissionais, todos atuantes na função, em diversas empresas no Rio de Janeiro, hoje amparados pela Lei Federal e habilitados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), procuraram o Senhor Bandeira, na sede do sindicato dos vigilantes no rio, em busca de orientações, apoio financeiro e espaço físico para trabalharem junto a federação; Ele e sua equipe de profissionais, Sr.ª Maria Gorette (Advogada), Senhor Antônio Carlos (Assessor da Federação dos Sindicatos dos Vigilantes) e o Senhor Sergio Silva (Representante da Nova Central Sindical/RJ), prontamente receberam este grupo e aconteceu ali, a primeira reunião envolvendo pessoas compromissadas com a categoria dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado do Rio de Janeiro, com objetivos, expectativas, visão de melhorias e acima de tudo,  pessoas compromissadas com a justiça e que amam a verdade e o respeito...
Através do apoio e aliança firmada nesta reunião com o Senhor Bandeira, este grupo avançam fortalecidos e amparados pela Lei Federal e conquista a fundação do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Município do Estado do Rio de Janeiro, um sindicato formado por trabalhadores, Bombeiros Civis atuantes no mercado de trabalho e cansados com o desrespeito da classe patronal e com os abusos arbitrários impostos por lideranças patronais, com o que diz a respeito a salários, benefícios, carga horária trabalhada e o não pagamento devido em folha de contra cheque das horas extras efetuadas; Sabemos que precisamos estar atentos e continuarmos unidos somando forças, porque as batalhas serão muitas, com luta e perseverança, continuaremos acreditando na justiça e nas pessoas do bem, porque sabemos e acreditamos que a vitória é certa e que Deus ajuda quem trabalha com honestidade...
Esta conquista não se resume somente aos esforços traçados por estas pessoas que compõem este grupo de hoje, nem ao apoio e aliança firmada com o Senhor Bandeira e sua equipe, mais sim, dedicamos esta conquista, a todos os Bombeiros Civis e a todas as pessoas que de alguma forma nos ajudaram para este feito, muitas delas são desconhecidas por nós, mais principalmente, dedicamos e agradecemos a todos os profissionais que atuam em diversos caminhos e direções, nas mais diferenciadas funções na área de prevenção e combate a incêndio dentro do Município do Estado do Rio de Janeiro; O Sindicato dos Bombeiros Civis do Rio de Janeiro é de todos nós que acreditamos num país melhor e mais justo.
O nosso muito obrigado ao Senhor Fernando Bandeira, a Senhora Gorette, ao Senhor Antônio Carlos, a Senhora Riza Marta, ao Senhor Sergio Silva e a todos os profissionais e amigos que compõem o Sindicato dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro.
Nós estamos caminhando no rumo certo e acreditamos no crescimento desta categoria, conquistamos amigos que estão dispostos em lutar juntos em defesa dos trabalhadores, como é o caso do Deputado Estadual, Senhor Paulo Ramos, temos plena convicção de que as dificuldades vividas até aqui, foram verdadeiros instrumentos de incentivo e nos capacitou para hoje estarmos mais seguros e acreditarmos que nada vai tirar nossa objetividade e nossos anseios, tudo valeu à pena e continua valendo, porque sabemos que temos o melhor em nós, a consciência do que é certo e o que está errado e que precisa mudar...
O Sindicato dos Bombeiros Civis do Rio de Janeiro agradece a Deus por tudo que nos proporcionou até aqui e queremos dizer que estamos confiantes que a partir de 2012, teremos novidades favoráveis à nossa categoria, como foi agora recente, o veto ao PLC07/2011, Pela atual Presidente da República, Ex.ª. Senhora Dilma Rousseff, mantendo nossa identidade conquistada em uma luta de mais de dezessete anos, continua "Bombeiro Civil" e não brigadista particular, como queriam alguns...
Eu e o Presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis do Rio de Janeiro, Senhor Jorge Osmar Rosa, agradecemos as pessoas que tiveram a justa consciência do dever e ajudaram a prevalecer a justiça.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Jornal do Bombeiro Civil - 1º Volume - 1ª Edição

As empresas Sermacol, Sprink e TransegurTec, fazem demissões de empregados que compõem a diretoria do Sindbombeiroscivis/RJ.
Em uma tentativa desenfreada de não deixar a classe trabalhadora dos bombeiros se organizarem, empresas como estas, fazem demissões generalizada de bombeiros que lutam pela categoria; Prejudicando não só os bombeiros demitidos, como também, seus dependentes, coagindo de certa forma os demais companheiros que trabalham nestas empresas, com sua tirania e opressões, cada qual mostrando como exemplo os demitidos, para que outros não venham seguir o mesmo caminho e queiram desafiar aquilo que para eles não tem recurso...
Entre os demitidos estão os diretores:
Leandro Barbosa França (Supervisor de Brigada), Bianco Felipe Xavier Cortes e Moises Aprígio da Silva (Bombeiros Civis), empresa Sermacol Comércio e Serviços Ltda.
Paulo Roberto Pantaleão Junior e André Luiz da Silva (bombeiros Civis), empresa Sprink
Nilson José Lacana Salgado (Bombeiro Civil), empresa TransegurTec (Grupo Transegur).
Com relação aos diretores demitidos, as empresas, mesmo tendo ciência de que os funcionários faziam parte do quadro da diretoria do sindicato da categoria, não respeitaram este direito; A lei assegura por quatro anos (tempo do mandato) e mais um ano, após o término deste, totalizando cinco anos de direito adquirido, com estabilidade do vínculo empregatício do funcionário que assume o cargo de diretor sindical.
Foi marcada na época, em 15 de maio de 2009, a homologação dos funcionários da empresa Sermacol em um sindicato de vigilantes, chamado SINDIVERJ (Sindicato dos Vigilantes/RJ) que funciona no endereço: Rua Otávio Tarquino, 238 - sala 67 - Centro de Nova Iguaçú; Chegando ao local com a presença do presidente do Sindbombeiroscivis/RJ, Srº Jorge Osmar Rosa e da Dtrª Maria Gorette, advogada responsável pela parte Jurídica do Sindicato e do Srº Sergio Barbosa Bruno, representante da Federação do Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro (SINDIVIG), que foram para intervir a tal homologação e defender os direitos sindical dos diretores envolvidos. Por conscidência dos fatos e suposto envolvimento da empresa Sermacol com o SINDIVERJ, a porta do local se encontrava fechada; Sem haver a possibilidade de homologação, supostamente forjada pela empresa Sermacol e o Sindicato dos vigilantes em Nova Iguaçú, o SINDIVERJ. Em contra partida, foi movida ações pelo Sindbombeiroscivis/RJ contra a empresa Sermacol, que está sendo aguardada em juízo.
Quanto aos diretores que foram demitidos da empresa Sprink, houve outro reboliço no dia da homologação, quando chegaram os diretores Paulo Roberto Pantaleão Junior e André Luiz da Silva, acompanhados pela mesma junta de apoio citada acima, houve revolta pelo Sindicato das Empresas, ocorrendo em seguida abertura de ações que também encontram-se aguardadas em juízo.
Quanto ao profissional da empresa TransegurTec, o diretor sindical Srº Nilson José Lacana Salgado, hoje estando como Vice Presidente do Sindbombeiroscivis/RJ, que também sofreu perseguições por parte de seus superiores em seu local de trabalho ( PROJAC - TVGLOBO), sofreu a mesma consequência, sendo regressado com a alegação de que ele não era mais confiável, tanto pelo lado profissional, como também, pelo lado pessoal, palavras proferidas pela supervisão imediata.
Após tentativas amigáveis de reconsideração dos fatos, por parte da Dtrª Gorette, junto a direção da empresa, o Srº Morais (representante da empresa) ignorou os direitos do sindicalista e manteve a posição de demição. O Coordenador de Brigada, hoje estando como Gerente, no posto PROJAC, foi alertado pela supervisão da Tv-Globo, com um pedido de reconcideração e permanência do profissional no projac, sendo que de nada adiantou, mantendo sua decisão.
Obviamente o diretor sindical não aceitou as condições imposta pela empresa TransegurTec e após a confirmação de sua demissão, estando com o exame médico demissional nas mãos, não compareceu a homologação marcada e entrou com ação judicial contra as tres empresas, Tv-Globo(cliente),Transegur e TransegurTec, atravéz da Dtrª Gorette, com pedido de reparação, perdas e danos morais entre outras que envolvem a área trabalhista.
Ficou afastado de 27/maio/2009 até 14/setembro/2009, sem receber nada da empresa, até que, por órdem judicial, recebeu o direito de reintegração ao posto de serviço, PROJAC -Tv Globo e hoje, o processo está caminhando em fase de conclusão e o profissional continua atuando em suas atribuições, prestando seus serviços na mesma função "Bombeiro Civil" e conquistando seu espaço com muita luta e perseverança...Este profissional tem travado algumas injustiças ao longo deste período de retorno ao Projac, pelo fato de que ele busca sempre orientar seus companheiros de profissão e em reuniões, que acontecem periodicamente na Base da Brigada, ele se mostra atento as condições desfavoráveis impostas pela classe patronal, busca sempre acertos por parte de sua chefia imediata e com isto, é claro, soma respeito e compromisso com a categoria, sabendo que também adquire desafetos, mais ele diz "Sei que trilhei caminhos difíceis, mais sei também que estou disposto a continuar trilhando novos caminhos, cheios de contra-tempos, mais faço isto com prazer e amor à minha profissão, tenho mais de 25 anos nesta área e não vai ser agora que eu vou recuar, precisamos acreditar em dias melhores e saber que, a nossa luta não é passageira, ela vem para nos dar a certeza de que precisamos continuar lutando e torno a dizer, a luta é necessária, mais temos que usar nossa sabedoria e ter-mos muita paciência, nós criamos força dentro de nós que não conhecemos, quando defendemos o que é certo e justo, não devemos ficar preocupados com o dia seguinte, eu procuro ser quem sou, luto pela categoria porque sei que vale a pena e acredito sempre que, o bem sempre vencerá o mal, seja em que época for, sou feliz por ser um Bombeiro Civil e feliz por saber que posso ajudar esta categoria a crescer a cada dia alcançando mais respeito e dignidade."
O Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Município do estado do Rio de Janeiro, foi fundado em 13/03/2009, logo após a oficialização da Lei Federal Nº 11.901/2009, assinada pelo Presidente da República, na ocasião, Srº Luiz Inácio Lula da Silva e lançada em Diário Oficial, colocando como profissão e estando enquadrada na área VI - Piso regional do estado; aguarda liberação de seu registro sindical em Brasília, mais atua juridicamente dando o total suporte aos companheiros Bombeiros Civis deste Estado.